quarta-feira, 29 de junho de 2011
FAZENDA MUDA CONCEITO DE AGRICULTURA FAMILIAR
O governo decidiu alterar o conceito de agricultura familiar para ampliar os benefícios oficiais ao segmento. O Ministério da Fazenda permitirá o enquadramento de famílias "com um ou dois membros" cujas atividades "não-agrícolas" sejam exercidas fora do estabelecimento rural. Hoje, a lei prevê que a mão de obra empregada na propriedade seja "predominantemente" da própria família.
A medida para permitir a chamada "pluriatividade" foi anunciada ontem, em audiência no Senado, pelo secretário-adjunto de Política Econômica da Fazenda, Gilson Bittencourt. A alteração fará parte da reforma do Manual de Crédito Rural (MCR), antecipada pelo Valor em meados de maio. O MCR está em vigor há quase meio século. A última revisão das normas ocorreu em 1980.
O conceito de agricultura familiar inclui atualmente o limite de quatro módulos fiscais (20 a 400 hectares, segundo o município), maior parte da renda originada da propriedade, além de condução pessoal do negócio. "A simplificação das normas vai ajudar muito o pequeno produtor", disse Bittencourt aos senadores da Comissão de Agricultura.
O governo também resolveu alterar as regras do MCR para eliminar as "diversas limitações" que impedem hoje um agricultor familiar enquadrado em determinado grupo de acessar recursos destinados a outro conjunto de produtores. "O manual será uma única resolução e a partir daí será a principal, mas não a única, legislação para o crédito rural", afirmou o secretário-adjunto. "Hoje, é um depósito de todas normas, com resoluções, leis, circulares, um apanhado de 85% normas do crédito rural que são alteradas pelo CMN".
Wladynéa Neyde Ribeiro de Albuquerque
Assistente Social (CRESS 3921) - Téc. Desen. Social
Projeto Gente de Valor/CAR - Euclides da Cunha/Ba
terça-feira, 28 de junho de 2011
Técnico Agrícola Assume a Presidência da EBDA,
Na próxima terça-feira (28), às 16h, no Centro de Treinamento da EBDA, em Itapuã, acontecerá a solenidade de posse do diretor-presidente da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA). O novo líder é o técnico agrícola, licenciado em História, pós-graduado em Pesquisa, Ensino e Extensão e, atualmente, graduando em Direito, Elionaldo de Faro Teles.
A história de Teles está diretamente ligada à agricultura familiar, aos movimentos sociais e à EBDA, na qual ingressou em 1978 e está até hoje. Entre outras ocupações, já foi vereador de Alagoinhas, por três mandatos, sendo presidente da Câmara de Vereadores entre 2001 e 2002; secretário de governo do município de Alagoinhas; presidente do Sindicato de Técnicos Agrícolas, por 12 anos; fundador da Central Única dos Trabalhadores da Bahia/Brasil; diretor de Formação Inicial e Continuada da Superintendência de Educação Profissional da Secretaria de Educação, de janeiro/2009 a maio/2010; assessor e coordenador estadual do Projeto Semeando da Central Única dos Trabalhadores e, mais recentemente, diretor de Pecuária da EBDA.
A EBDA é uma empresa que atua no desenvolvimento da agropecuária baiana, com foco no fortalecimento da agricultura familiar, através da prestação de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), Pesquisa e Classificação de Produtos de Origem Vegetal. A empresa também visa estimular e apoiar iniciativas de desenvolvimento rural sustentável, com atividades agrícolas e não agrícolas.
http://www.noticiasdabahia.com.br/ultimas_noticias.php?cod=13056
A história de Teles está diretamente ligada à agricultura familiar, aos movimentos sociais e à EBDA, na qual ingressou em 1978 e está até hoje. Entre outras ocupações, já foi vereador de Alagoinhas, por três mandatos, sendo presidente da Câmara de Vereadores entre 2001 e 2002; secretário de governo do município de Alagoinhas; presidente do Sindicato de Técnicos Agrícolas, por 12 anos; fundador da Central Única dos Trabalhadores da Bahia/Brasil; diretor de Formação Inicial e Continuada da Superintendência de Educação Profissional da Secretaria de Educação, de janeiro/2009 a maio/2010; assessor e coordenador estadual do Projeto Semeando da Central Única dos Trabalhadores e, mais recentemente, diretor de Pecuária da EBDA.
A EBDA é uma empresa que atua no desenvolvimento da agropecuária baiana, com foco no fortalecimento da agricultura familiar, através da prestação de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), Pesquisa e Classificação de Produtos de Origem Vegetal. A empresa também visa estimular e apoiar iniciativas de desenvolvimento rural sustentável, com atividades agrícolas e não agrícolas.
Informativo Fenata
Diretoria reunida para planejar ações
Membros da diretoria do SINTAG-PB e da APTA-PB estiveram reunidos no dia 16 de junho de 2011 no Salão de Reuniões do ECC, em Solânea-PB, com o objetivo de encaminhar algumas ações do Movimento. A Téc. Agr. Maria de Fátima Morias, Vice-presidente do Sindicato, deu informes sobre o processo de registro da entidade no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e da organização da delegação da Paraíba para o III Congresso Nacional no próximo mês, em Bento Gonçalves-RS.
Ainda foi discutida a situação das ações judiciais movidas pelo Sindicato e a Associação contra o CREA-PB e reafirmado a tarefa de acompanhar as ações pela redução de anuidades, taxas e multas dos Técnicos Agrícolas do Estado. É preciso também avançar no processo de filiação dos Técnicos Agrícolas, pois só desta forma será possível aumentar a receita do SINTAG-PB e ampliar os serviços prestados a categoria profissional.
Outra decisão importante foi convocar o II Encontro Estadual dos Técnicos Agrícolas da Paraíba para os dias 7 e 8 de outubro de 2011 que deverá acontecer em Solânea-PB ou Bananeiras-PB.
E-mail: sintagpb@gmail.com Blog: http://sintagparaiba.blogspot.com
Pelo Brasil
Rio Grande do Norte – Durante a Feira Internacional de Fruticultura Irrigada, em Mossoró-RN, no dia 8 de junho o SINTAG-RN realizou o II Encontro dos Técnicos Agrícolas na EXPOFRUIT, reunindo Técnicos Agrícolas e estudantes.
Espírito Santo – Nos dias 10 e 11 de junho o SINTAES – Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Espírito Santo promoveu o curso de Georeferenciamento para Técnicos Agrícolas sócios da Entidade, em Viana-ES.
Pernambuco – O Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado de Pernambuco – SINTAG-PE promoveu no dia 10 de junho o I Seminário dos Técnicos Agrícolas de Pernambuco, em Petrolina-PE. No dia seguinte lideranças se reuniram para construir um Plano de Trabalho para a entidade.
Maranhão – O SINTAG-MA está lutando por melhorias na Defesa Agropecuária e para isto terá audiência com Agência no dia 20 de junho próximo para discutir o Plano de Carreiras, Cargos e Salários.
Santa Catarina – O SINTAGRI promove palestra para concluintes dos Colégios Agrícolas de Santa Catarina no dia 20 de junho.
Comemoração do Centenário da Profissão
28-31 de julho de 2011, em Bento Gonçalves-RS.
Acompanhe o SINTAG-PB nas redes Sociais: Orkut: SINTAG-PB – Twytter: @sintagpb – Blogue: http://sintagparaiba.blogspot.com – E-mail: sintagpb@gmail.com – Fone: (83) 9312-7540 - Site da FENATA: www.fenata.com.br – Fone da FENATA: (51) 3227-4894
Agenda 2011
Junho
1º - Eleição do SINTAG-PB
10 e 11 - Encontro dos Técnicos Agrícolas de Pernambuco, em Petrolina-PE
16 - Reunião da Diretoria do SINTAG-PB e APTA-PB, em Solânea-PB.
Julho
27 a 30 - III Congresso Nacional dos Técnicos Agrícolas, em Bento Gonçalves-RS
Agosto
4 - Reunião de Diretoria do SINTAG-PB e APTA-PB, em Solânea-PB.
Setembro
2 e 3 - IV Encontro dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Norte, em Natal-RN.
Outubro
7 e 8 - II Encontro dos Técnicos Agrícolas da Paraíba, em Solânea-PB.
Dezembro
1º - Reunião de Direção do SINTAG-PB e APTA-PB.
Membros da diretoria do SINTAG-PB e da APTA-PB estiveram reunidos no dia 16 de junho de 2011 no Salão de Reuniões do ECC, em Solânea-PB, com o objetivo de encaminhar algumas ações do Movimento. A Téc. Agr. Maria de Fátima Morias, Vice-presidente do Sindicato, deu informes sobre o processo de registro da entidade no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e da organização da delegação da Paraíba para o III Congresso Nacional no próximo mês, em Bento Gonçalves-RS.
Ainda foi discutida a situação das ações judiciais movidas pelo Sindicato e a Associação contra o CREA-PB e reafirmado a tarefa de acompanhar as ações pela redução de anuidades, taxas e multas dos Técnicos Agrícolas do Estado. É preciso também avançar no processo de filiação dos Técnicos Agrícolas, pois só desta forma será possível aumentar a receita do SINTAG-PB e ampliar os serviços prestados a categoria profissional.
Outra decisão importante foi convocar o II Encontro Estadual dos Técnicos Agrícolas da Paraíba para os dias 7 e 8 de outubro de 2011 que deverá acontecer em Solânea-PB ou Bananeiras-PB.
E-mail: sintagpb@gmail.com Blog: http://sintagparaiba.blogspot.com
Pelo Brasil
Rio Grande do Norte – Durante a Feira Internacional de Fruticultura Irrigada, em Mossoró-RN, no dia 8 de junho o SINTAG-RN realizou o II Encontro dos Técnicos Agrícolas na EXPOFRUIT, reunindo Técnicos Agrícolas e estudantes.
Espírito Santo – Nos dias 10 e 11 de junho o SINTAES – Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Espírito Santo promoveu o curso de Georeferenciamento para Técnicos Agrícolas sócios da Entidade, em Viana-ES.
Pernambuco – O Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado de Pernambuco – SINTAG-PE promoveu no dia 10 de junho o I Seminário dos Técnicos Agrícolas de Pernambuco, em Petrolina-PE. No dia seguinte lideranças se reuniram para construir um Plano de Trabalho para a entidade.
Maranhão – O SINTAG-MA está lutando por melhorias na Defesa Agropecuária e para isto terá audiência com Agência no dia 20 de junho próximo para discutir o Plano de Carreiras, Cargos e Salários.
Santa Catarina – O SINTAGRI promove palestra para concluintes dos Colégios Agrícolas de Santa Catarina no dia 20 de junho.
Comemoração do Centenário da Profissão
28-31 de julho de 2011, em Bento Gonçalves-RS.
Acompanhe o SINTAG-PB nas redes Sociais: Orkut: SINTAG-PB – Twytter: @sintagpb – Blogue: http://sintagparaiba.blogspot.com – E-mail: sintagpb@gmail.com – Fone: (83) 9312-7540 - Site da FENATA: www.fenata.com.br – Fone da FENATA: (51) 3227-4894
Agenda 2011
Junho
1º - Eleição do SINTAG-PB
10 e 11 - Encontro dos Técnicos Agrícolas de Pernambuco, em Petrolina-PE
16 - Reunião da Diretoria do SINTAG-PB e APTA-PB, em Solânea-PB.
Julho
27 a 30 - III Congresso Nacional dos Técnicos Agrícolas, em Bento Gonçalves-RS
Agosto
4 - Reunião de Diretoria do SINTAG-PB e APTA-PB, em Solânea-PB.
Setembro
2 e 3 - IV Encontro dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Norte, em Natal-RN.
Outubro
7 e 8 - II Encontro dos Técnicos Agrícolas da Paraíba, em Solânea-PB.
Dezembro
1º - Reunião de Direção do SINTAG-PB e APTA-PB.
terça-feira, 7 de junho de 2011
Boletim Informativo - FENATA
CONGRESSO DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS
1 – PARTICIPAÇÃO DE AUTORIDADES.
A participação de autoridades é muito importante para o Congresso dos Técnicos Agrícolas. Neste sentido estamos nos organizando para termos presente no evento deputados estaduais, federais, senadores, ministros, governadores e demais autoridades do Poder Público e da iniciativa privada.
Direção da FENATA com Senador Ivo Cassol -RO e Deputado Carlos Magno – RO
Direção da FENATA com os Senadores de SC: Cacildo Maldaner e Luiz H. da Silveira
A Direção da FENATA também esteve com o Dep. Fed. Aldo Rebelo (SP) para cumprimentá-lo pelo excelente trabalho como relator do código florestal.
Aldo Rebelo que estudou em colégio agrícola no Estado de Alagoas, não concluindo o curso, foi convidado a participar do Congresso dos Técnicos Agrícolas em Bento Gonçalves.
Presidente da FENATA, Dep. Carlos Magno, que é Técnico Agrícola, e o Senador
Eunício de Oliveira que concluiu o curso de Mestre Agrícola no Estado do Ceará.
Queremos mostrar aos presentes a força e a organização dos Técnicos Agrícolas. Precisamos fortalecer a idéia que a presença dos Técnicos Agrícolas em todos os cenários da atividade agropecuária brasileira é de Fundamental Importância.
2 – PARTICIPAÇÃO DE TODOS ESTADOS
Alguns estados ainda não confirmaram suas participações no III Congresso Nacional. É preciso agilizar as inscrições, porque a FENATA tem contrato firmado com os Hotéis em termos de hospedagem e alimentação.
Ponderamos que é importantíssima a representação de delegações dos Estados, principalmente quando a categoria vai comemorar 100 anos de profissão.
Lembramos que as inscrições precisam ser formalizadas no máximo até 30 de junho próximo, porque após esta data a FENATA precisa liberar os apartamentos bloqueados, por ser período de alta temporada e de ocupação máxima dos hotéis da rede contratada pela Federação.
2.1 – Bandeira dos Estados
Estamos organizando que na abertura (28/07/11) e encerramento (30/07/11) do Congresso, as delegações de cada Estado desfilarão com suas respectivas bandeiras.
2.2 – Número de Participantes
Até a presente data já estão inscritos no Congresso em torno de 650 participantes e a meta da FENATA é que este número ultrapasse os 1000 participantes.
3 – HOMENAGENS AOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS
3.1 – Pela FENATA serão homenageados os seguintes Técnicos Agrícolas com o prêmio 100 da profissão.
- TÉC. AGR. HUGO MATIAS BIEHL – SC
- TÉC. AGR. RAIMUNDO GOMES DO NASCIMENTO – PA
- TÉC. AGR. NEUZA DOS ANJOS – PB
- TÉC. RURAL: LEONEL DE MOURA BRIZOLA (PÓSTUMA)
- TÉC. AGR. MÁRIO LIMBERGER – RS
3.2 – Pela ATARGS serão homenageados os seguintes Técnicos Agrícolas com o prêmio ATARGS 70 anos.
a) Últimos três Presidentes da ATARGS.
- TÉC.AGR. PAULO FERNANDO SCHNEIDER – GUAÍBA
- TÉC. AGR. SÉRGIO FÁVERO - GUAÍBA
- TÉC.AGR. CELESTINO MUNARI – BUTIÁ
b) Os Técnicos Agrícolas que acompanharam Mário Limberger na reorganização da ATARGS até os dias de hoje.
- TÉC. AGR. SADI PEREIRA – IJUÍ;
- TÉC. AGR. PEDRO PITTOL – IJUÍ;
- TÉC.AGR. GILBERTO AIOLFI – SANTO ÂNGELO.
c) Entrega do Prêmio Técnico Agrícola Produtor Rural 2010.
- TÉC. AGR. CLÁUDIO FELIN.
4 – FENATA NO BANCO DO BRASIL
A Diretoria da FENATA acompanhada pelo Deputado Federal Osmar Serraglio (PR), esteve em audiência com o vice-presidente do Banco do Brasil, ex-senador pelo Estado do Paraná, Osmar Dias para resolver os problemas gerados pelo CONFEA com relação à atribuição dos Técnicos Agrícolas de realizar pericias, laudos, consultorias, etc... no que diz respeito ao Proagro.
Foi ponderado ao vice-presidente do Banco do Brasil que a manifestação do CONFEA ao Banco é ilegal porque contraria decisão judicial impetrada pela FENATA contra o próprio conselho. Na decisão Judicial o Conselho Federal está proibido de reduzir as atribuições dos Técnicos Agrícolas.
5 – TRANSPORTE
A FENATA esta organizando o transporte dos Colegas dos Estados do aeroporto a Bento Gonçalves e retorno.
É importante que as delegações organizem os horários para facilitar o transporte a partir da chegada em Porto Alegre.
Também haverá transporte de ônibus entre os hotéis durante o Congresso.
6 – DIFICULDADES FINANCEIRAS
Precisamos organizar o maior e o melhor evento da história dos Técnicos Agrícolas. Sem dúvida estamos encontrando muitas dificuldades financeiras porque muitos colegas não pagaram a Contribuição Sindical em 2011.
Agora estamos dependendo de recursos externos para custear a impressão do Livro 100Anos do Técnico Agrícola, bem como do DVD.
Precisamos lembrar a todos os Técnicos Agrícolas e também para algumas lideranças do nosso movimento que a principal fonte de renda de FENATA é a Contribuição Sindical. Muitos não tiveram o capricho de retirar sua guia e pagar a Contribuição Sindical, deixando que este recurso fosse desviado para outras entidades sindicais, que nada tem a ver com a profissão do Técnico Agrícola.
No entanto, apesar das dificuldades, estamos na luta e com muita motivação para organizar o melhor evento da história dos Técnicos Agrícolas. Será a grande oportunidade de demonstrar a força e a organização de nossa profissão.
Decisão da FENATA
Diariamente muitos Técnicos Agrícolas procuram a FENATA na busca de diversas informações e principalmente de orientações sobre o exercício das atribuições profissionais que muitas vezes são negadas por órgãos públicos, conselhos e etc. Muitos até exigem soluções, sem que tenham feito a sua parte como profissional.
Diante deste quadro, a direção da FENATA com base na resolução por unaminidade no último encontro nacional em Brasília (fev 2011) resolveu implementar que somente serão atendidos aqueles Técnicos Agrícolas que comprovarem o pagamento da Contribuição Sindical e que estejam filiados a entidade de classe no seu Estado.
“A Direção da FENATA entende que ninguém tem o direito de exigir se não cumprir com suas obrigações mínimas.”
7- PROGRAMAÇÃO DO CONGRESSO (Resumo)
Dia 27 de julho (Quarta-feira)
Recepção e transporte dos colegas a Bento Gonçalves/RS.
Credenciamento
Dia 28 de julho (Quinta-feira)
Desfile das delegações com as bandeiras dos Estados.
Apresentação do DVD 100 Anos do Técnico Agrícola
Sessão solene de abertura
Coquetel
Dia 29 de julho (Sexta-feira)
Homenagens da FENATA e ATARGS
Posse da Diretoria da FENATA (Gestão 2011 - 2014)
Jantar Italiano com música típica.
Dia 30 de julho (Sábado)
Desfile das delegações com as bandeiras dos Estados.
Sessão solene de encerramento.
Jantar Churrasco de confraternização com música típica.
8 - FENATA NO GLOBO RURAL
Em breve, o programa Globo Rural (Domingo pela manhã), irá exibir uma reportagem sobre a prescrição do receituário pelos Técnicos Agrícolas. Foram entrevistados os colegas do Ceará, Espírito Santo e o Presidente da FENATA, além dos CREAs daqueles Estados , bem com o CONFEA.
O Presidente da FENATA deixou muito claro ao pessoal do Globo Rural que os CREAs e o próprio CONFEA são autarquias federais, sem representatividade. Eles não representam ninguém, porque são órgãos de fiscalização e principalmente de arrecadação.
Solicitamos divulgar entre todos os colegas sobre esta reportagem, que deverá ser polemica, porque já conhecemos a posição histórica dos nossos “oponentes.”
9 – RESPONSABILIDADE TÉCNICA NO PARANÁ
Finalmente acabou a manobra dos agrônomos do CREA/PR e da Secretaria da Agricultura do Estado do Paraná, que durante anos dificultaram os Técnicos Agrícolas a assumir a responsabilidade técnica de empresas do comércio de agroquímicos no Estado, veja a reportagem no site da FENATA.
10 - NOVO BOLETIM DA FENATA
Estamos preparando um novo boletim da FENATA, para divulgar que a atual direção do CONFEA não esta cumprindo as decisões judiciais. Ainda na semana passada denunciamos o Conselho, no processo judicial em Brasília, que a FENATA impetrou contra o CONFEA.
quarta-feira, 1 de junho de 2011
PRESCRIÇÃO DE RECEITUÁRIO AGRÍCOLA PELOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS
PRESCRIÇÃO DE RECEITUÁRIO AGRÍCOLA PELOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS
Existem, ainda hoje, órgãos públicos que questionam a existência ou não de autorização legal para que técnicos agrícolas de nível médio expeçam receituário para a venda de agrotóxicos.
Por isso, é importante um breve relato de fatos e leis, para verificarmos que o técnico agrícola possui atribuição de expedir receituário, matéria já pacificada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
A venda de produtos agrotóxicos vem regulamentada pela Lei nº 7802/89, e, em seu artigo 13, estabelece que:
Art. 13. A venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei.
Da norma acima transcrita, observa-se que o legislador se absteve de especificar quais os profissionais que estariam habilitados a prescreverem receituário. Remeteu a matéria às Leis que se ocupam da regulamentação das diversas profissões. Nesse contexto, importante analisar a Lei nº 5.524/68, que trata das atribuições dos técnicos agrícolas, a qual dispõe que:
Art. 2º - A atividade profissional do Técnico Industrial de nível médio efetiva-se no seguinte campo de realizações:
........
IV – dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;
“Art. 6º - Esta Lei será aplicável, no que couber, aos técnicos agrícolas de nível médio.”
Já o artigo 5º da referida lei prevê que o Poder Executivo promoveria a expedição dos regulamentos necessários para a sua execução. Foi, pois, editado o Decreto nº 90.922/85, regulamentando a Lei 5.524/68. E, em 2002, veio o Decreto 4.560 que alterou o Decreto nº 90.922/85.
Assim o Decreto 4.560/02, que regulamenta a Lei 5.524/68, em seu artigo 6º, XIX, discorre que:
Art 6º As atribuições dos técnicos agrícolas de 2º grau em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional e da sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em:
.......
XIX - selecionar e aplicar métodos de erradicação e controle de vetores e pragas, doenças e plantas daninhas, responsabilizando-se pela emissão de receitas de produtos agrotóxicos;
Portanto, o técnico agrícola é legalmente habilitado, em decorrência do preceituado no já citado inciso IV do art. 2º da Lei nº 5.524/68, que prescreve que é ele o profissional habilitado para dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos agrícolas especializados.
Coaduna com esse entendimento as decisões dos tribunais pátrios, verbis:
ADMINISTRATIVO. PROFISSÃO REGULAMENTADA. TÉCNICO AGRÍCOLA DE NÍVEL MÉDIO. EXPEDIÇÃO DE RECEITUÁRIO PARA VENDA DE AGROTÓXICO.
A Lei nº 5.254, de 1968, prevê, entre as atividades próprias dotécnico agrícola de nível médio, a de dar assistência na compra,venda e utilização de produtos especializados da agricultura (art. 2º, II), nos quais se hão de considerar incluídos os produtos agrotóxicos. Assim, tais técnicos possuem habilitação legal para expedir o receituário exigido pelo art. 13 da Lei nº 7.802, de1989.
(TRF 4º, AMS nº 1998.04.01.049594-3, Relator TEORI ALBINO ZAVASCKI, dju 19/01/2000)
-grifos acrescidos-
CREA. TÉCNICOS AGRÍCOLAS. RECEITUÁRIO AGRONÔMICO. PRESCRIÇÃO.PROFISSIONAIS HABILITADOS. POSSIBILIDADE. ADMINISTRATIVO. 1. Desde o advento da LEI-5524/68, de 05 de novembro de 1968, estão os técnicos agrícolas autorizados a dar assistência na venda de
produtos especializados ( ART-2, INC-4, c/c ART-6 ), dentro do seu campo de realizações. Portanto, eles estão autorizados a dar assistência na venda de agrotóxicos e afins, porque tais produtos estão dentro de seu campo de atividades. 2. Após a entrada em vigor da LEI-7802/90, de 11 de julho de 1990, passou a ser exigido o receituário, na venda de agrotóxicos, que pode também ser prescrito por técnicos agrícolas, porque já eram eles, desde 1968, profissionais habilitados, legalmente, a dar assistência na venda de tais produtos. 3. Os currículos de engenheiro agrônomo e de técnico agrícola não diferem muito, quantitativamente. E, sob o ponto de vista qualitativo, nenhum dos dois contém a disciplina de Toxicologia, atividade que aplica os conhecimentos na avaliação das substâncias químicas e dos seus efeitos nos homens e outros seres vivos. 4. Apelação e remessa oficial improvidas.
produtos especializados ( ART-2, INC-4, c/c ART-6 ), dentro do seu campo de realizações. Portanto, eles estão autorizados a dar assistência na venda de agrotóxicos e afins, porque tais produtos estão dentro de seu campo de atividades. 2. Após a entrada em vigor da LEI-7802/90, de 11 de julho de 1990, passou a ser exigido o receituário, na venda de agrotóxicos, que pode também ser prescrito por técnicos agrícolas, porque já eram eles, desde 1968, profissionais habilitados, legalmente, a dar assistência na venda de tais produtos. 3. Os currículos de engenheiro agrônomo e de técnico agrícola não diferem muito, quantitativamente. E, sob o ponto de vista qualitativo, nenhum dos dois contém a disciplina de Toxicologia, atividade que aplica os conhecimentos na avaliação das substâncias químicas e dos seus efeitos nos homens e outros seres vivos. 4. Apelação e remessa oficial improvidas.
(TRF 4º, AMS nº 97.04.61631-7, Relator JOSÉ LUIZ B. GERMANO DA SILVA, dju 15/07/1998)
-Grifos acrescidos-
“TRIBUTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. CREA. VENDA DE AGROTÓXICOS. ESTABELECIMENTO REGISTRADO, COM TÉCNICO DE NÍVEL MÉDICO INSCRITO. SUPERVISÃO DE ENGENHEIRO AGRÔNOMO. RESOLUÇÃO CONFEA Nº 344/90, ART. 1º E 3º. DESNECESSIDADE. LEI Nº 5.524/68. ART. 6º. DECRETO Nº 90.922/85, ARTS. 3º E 6º. LEI Nº 7.802/89, ART. 13. DECRETO Nº 98.816/90, ART. 51, § 2º.
1. As Leis nºs 5.524/68 e 7.802/89, bem como seus respectivos Regulamentos (Decretos nºs 90.922/85 e 98.816/90), autorizaram o técnico agrícola de nível médio a comercializar agrotóxicos .
2. É indevida a exigência da supervisão de engenheiro agrônomo para o citado comércio, feita pela Resolução CONFEA nº 344/90 (arts. 1º e 3º).
3. Apelação improvida. Remessa prejudicada.”
(AC 1998.01.00.071006-3/GO, rel. Juiz OLINDO MENEZES.)
-Grífos acrescidos-
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. TÉCNICOS AGRÍCOLAS DE NÍVEL MÉDIO. EXPEDIÇÃO DE RECEITUÁRIO PARA VENDA DE AGROTÓXICOS. HABILITAÇÃO LEGAL. PRECEDENTES.
1. A Primeira Seção desta Corte, interpretando a Lei n. 5.524/68, o Decreto n. 90.922/85, com a redação introduzida pelo recente Decreto n. 4.560/2002, e a Lei n. 7.802/89, pacificou o entendimento de que os técnicos agrícolas possuem habilitação legal para prescrever receituário agronômico, inclusive produtos agrotóxicos.
2. Recurso especial conhecido e provido.
(STJ, RESp nº 605.819/PR, Relator: Ministro João Otávio Noronha, dju 01/02/2005)
ADMINISTRATIVO. TÉCNICOS AGRÍCOLAS DE SEGUNDO GRAU. PRESCRIÇÃO DE RECEITUÁRIO AGRONÔMICO. VENDA DE AGROTÓXICOS. POSSIBILIDADE.
I - O técnico agrícola de nível médio possui habilitação para expedir receituário destinado ao uso de produtos agrotóxicos.
II - "A Lei nº 5.254, de 1968, prevê, entre as atividades próprias do técnico agrícola de nível médio, a de dar assistência na compra, venda e utilização de produtos especializados da agricultura (art. 2º, II), nos quais se consideraram incluídos os produtos agrotóxicos. Assim, tais técnicos possuem habilitação legal para expedir o receituário exigido pelo art. 13 da Lei nº 7.802, de 1989. É expresso, nesse sentido, o art. 6º, XIX, do Decreto 90.922/85, com a redação dada pelo Decreto 4.560/2002." (EREsp nº 265.636/SC, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 04/08/2003)
III - Agravos regimentais improvidos.
(STJ, AGRESP nº 203083/SC, Relator: Franciso Falcão, dju 08/03/2005)
ADMINISTRATIVO. PROFISSÃO REGULAMENTADA. TÉCNICO AGRÍCOLA DE NÍVEL MÉDIO. EXPEDIÇÃO DE RECEITUÁRIO PARA VENDA DE AGROTÓXICO.“A Lei nº 5.254, de 1968, prevê, entre as atividades próprias do técnico agrícola de nível médio, a de dar assistência na compra, venda e utilização de produtos especializados da agricultura (art. 2º, II), nos quais se consideraram incluídos os produtos agrotóxicos. ASSIM, TAIS TÉCNICOS POSSUEM HABILITAÇÃO LEGAL PARA EXPEDIR O RECEITUÁRIO EXIGIDO PELO ART. 13 DA LEI Nº 7.802, DE 1989.É expresso, nesse sentido, o art. 6º, XIX, do Decreto 90.922/85, com a redação dada pelo Decreto 4.560/2002.” (STJ, REsp nº 265.636-SC, Rel. Min. Teori A. Zavascki, DJ 25/06/2003)
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