segunda-feira, 26 de setembro de 2011

IMPORTANTE VITÓRIA DA FENATA CONTRA O CONFEA.


A fenata obteve importante vitória na Justiça Federal contra os atos ilegais do Confea. A sentença judicial revogou resolução do Confea, que dava poderes aos Crea(s) para analise os currículos dos Técnicos Agrícolas para fins de determinar as atribuições.

            Esta sentença esta em fase de execução e os Crea(s) deverão cumprir integralmente as atribuições que constam no decreto regulamentador dos Técnicos Agrícolas.

            A fenata estará reunindo em breve sua assessoria jurídica para analisar os detalhes desta importante vitória e ver a melhor forma de executá-las nos diferentes estados brasileiros.
           
            Pelos documentos que constam no processo judicial e algumas partes que vamos destacá-los a seguir, o Confea praticamente jogou a toalha, porque as chances de revertê-la são muito pequenas.

            Veja o resumo da sentença judicial.


(...)


Mesmo com sentença judicial favorável que revogou a resolução n° 145 do Confea, os Crea(s) ainda continuavam restringindo as atribuições aos Técnicos Agrícolas.

            A atitude da Fenata foi denunciar o Confea no processo judicial, anexando cópias de todos os documentos que comprovavam que os Crea(s) não respeitam as atribuições dos Técnicos Agrícolas.

            O desrespeito a ordem judicial foi crescendo até que o relator determinou ao Confea que comprove o cumprimento da decisão judicial, fixando o prazo de cinco dias.


            Confea se explica no processo.

É muito engraçado o Confea afirmar que desconhece descumprimento da decisão judicial. Nos autos do processo estão as provas de diversos Crea(s) que negam atribuições aos Técnicos Agrícolas e inclusive o próprio Confea foi denunciado pela Fenata porque  remeteu documentos ao Banco do Brasil restringindo as atribuição dos Técnicos Agrícolas de fazer pericias para fins de proagro. Tudo foi denunciado e esta nos autos do processo.




Manobras do Confea para ganhar tempo.

Os procuradores do Confea protocolaram no processo memorando interno para que a Superintendência de Integração (Sis) acompanhe o cumprimento da sentença judicial junto aos Crea(s).



Este é o trabalho permanente da Fenata em favor dos Técnicos Agrícolas. Deverão ser beneficiados todos profissionais que comprovadamente são associados nas entidades estaduais e que façam parte do movimento coordenado pela Fenata.
No mês de novembro próximo a Federação promoverá na capital Federal (Brasília) um Encontro Nacional com a presença das lideranças do movimento nacional e os assessores jurídicos quando será deliberado as formas que está importante decisão judicial será executada beneficiando a nossa profissão.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Audiências Fenata: Brasília/DF.‏

Alegre, 14 de setembro de 2011.
 
Aos colegas dirigentes dos Sindicatos e Associações.
 
                Audiências Fenata: Brasília/DF
                A Fenata esta marcando audiências com o Ministro da Agricultura, através do Dep. Federal Osmar Serraglio (PR) para a proxima semana, provavelmente para os dias 21 ou 22 de setembro próximo, cujos assuntos são os seguintes:
               
        1-      As instruções normativas do Ministro que contrariam a regulamentação da profissão;
  2-      Projetos de interesse dos Técnicos Agrícolas do âmbito do Ministério da agricultura.
        Outros assuntos na capital federal:
→ Acompanhar no TRF a ação judicial da Fenata contra o Confea, em que os Crea(s) serão obrigados a cumprir o decreto regulamentador dos Técnicos Agrícolas (atribuições).
→ Acompanhar a ação judicial do Pará (Sintag) contra as anuidades cobradas pelo Crea/PA.
→ Reunião da Fenata com os colegas do DF e GO.

                                                          Téc. Agr. Mário Limberger
                                              Presidente da Fenata

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Processo Seletivo - IPA - Inst]ituto Agronomico de Pernambuco

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

IPA - INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO

PORTARIA CONJUNTA SAD / IPA Nº 096, DE 31 DE AGOSTO DE 2011

Notícia Relacionada: IPA abre 49 vagas para os níveis Técnico e Superior

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 36.961 de 17 de agosto de 2011 e fundamentando na 4ª Reunião Ordinária da Câmara de Política de Pessoal, datada de 21 de julho de 2011, conforme Ofício SAD/CPP nº 074/2011,
RESOLVEM:
I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 49 (quarenta e nove) profissionais, sendo 21 (vinte e um) de nível superior e 28 (vinte e oito) de nível médio / técnico para atuar no Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, observados os termos da Lei nº. 10.954/93 e suas alterações, assim como da Lei Complementar nº. 49/2003.
II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá validade de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a contar da homologação de seu resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
Nome
Cargo
Instituição
DAYSE AVANY FEITOZA CAVALCANTI
ASSESSORA DE PESSOAS
IRH
JOSENILDO FELICIANO MARTINS
GERENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS PROSPECTIVOS
IPA
DANIELA RODRIGUES PRADO LIMA
SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
IPA
SOLON MARIZ
ASSESSOR
SAD
IV. Estabelecer que será responsabilidade da Comissão Executora, designada pelo Diretor Presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Fixar em até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta.
VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VII. Revogam-se as disposições em contrário.
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Administração
JÚLIO ZOÉ DE BRITO
Diretor - Presidente do IPA
EDITAL
(Portaria Conjunta SAD / IPA nº 096, de 31de agosto de 2011)
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 21 (vinte e um) profissionais de nível superior para o cargo de Técnicos de Nível Superior - Extensionista e 28 (vinte e oito) profissionais de nível médio / técnico para o cargo de Assistente Técnico, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.
1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em única etapa, denominada avaliação curricular, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe o item 5.1.1 deste Edital.
1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico www.ipa.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD / IPA, publicada no Diário Oficial do Estado.
2. DAS FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
2.1. Os profissionais que vierem a ser contratados, em decorrência desta seleção, terão as seguintes atribuições, conforme a área de interesse, indicada na inscrição:
2.1.1. Função: TÉCNICO EM NÍVEL SUPERIOR - EXTENSIONISTA
Formação Profissional: Engenheiro Agrônomo, Engenheiro de Pesca, Médico Veterinário, Economista Doméstico, Sociólogo
a) Prestar assistência técnica e extensão rural para jovens rurais, agricultores e agricultoras familiares do estado de Pernambuco;
b) emitir Declarações de Aptidão ao PRONAF - DAP;
c) elaborar planos e projetos de crédito rural;
d) emitir laudos de supervisão de crédito rural, pareceres e relatórios técnicos;
e) promover e executar as políticas públicas do Governo Federal e projetos prioritários do Governo Estadual para a agricultura familiar;
f) participar de comissões, conselhos municipais e estaduais representando o IPA quando convidado ou indicado;
g) elaborar diagnósticos de Unidades de Produção Familiar;
h) planejar e realizar visitas técnicas, reuniões, seminários, intercâmbios, excursões, cursos, oficinas e palestras para jovens rurais, agricultores e agricultoras familiares;
i) promover e realizar encontros para planejamentos participativos e encontros para avaliações dos trabalhos realizados com jovens rurais, agricultores e agricultoras familiares;
j) elaborar relatórios das atividades individuais e grupais realizadas e postar nos sistemas de acompanhamento;
l) fazer o planejamento mensal de trabalho de sua responsabilidade e realizar as atividades planejadas;
m) responsabilizar-se e zelar pelo patrimônio e pelas atividades administrativas do escritório municipal do IPA onde estiver lotado;
n) desenvolver outras atividades correlatas à função.
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de curso de Graduação em Engenharia Agronômica, Engenharia de Pesca, Medicina Veterinária, Sociologia, Economia Doméstica.
b) Registro no Conselho de Classe e em condições de regularidade perante o mesmo.
c) Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria AB ou, no mínimo, B.
REMUNERAÇÃO MENSAL PARA A FUNÇÃO DE EXTENSIONISTA: R$ 3.691,96 (três mil, seiscentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos).
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
VAGAS: 19 (dezenove)
2.1.2 Função: TÉCNICO EM NÍVEL SUPERIOR - EXTENSIONISTA
Formação Profissional: Bacharelado em Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas.
a) Prestar assessoria de comunicação rural em projetos e programas voltados para os agricultores e agricultoras familiares;
b) Elaborar planos de divulgação para o Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF;
c) Promover e divulgar as políticas públicas do Governo Federal e projetos prioritários do Governo Estadual para a Agricultura Familiar;
d) Planejar e divulgar seminários, feiras e eventos;
e) Fazer planejamento mensal de comunicação de sua responsabilidade e realizar as atividades planejadas;
f) Planejar o coordenar a produção de filmes, vídeos e publicações;
g) Otimizar a comunicação entre o IPA, seus públicos e órgãos;
h) Administrar o fluxo de informação entre o IPA e a grande imprensa;
i) Planejar as estratégias de marketing, promovendo a comunicação interna e externa do IPA;
j) Apoiar a execução das ações de comunicação nos programas de Assistência Técnica e Extensão Rural.
k) Se responsabilizar e zelar pelo patrimônio e pelas atividades administrativas do IPA onde estiver lotado;
l) Desenvolver outras atividades correlatas a função.
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de curso de Bacharelado em Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas.
b) Registro no Conselho de Classe e em condições de regularidade perante o mesmo.
c) Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria AB ou, no mínimo, B.
REMUNERAÇÃO MENSAL PARA A FUNÇÃO DE EXTENSIONISTA: R$ 3.691,96 (três mil, seiscentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos).
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
VAGA: 1 (uma)
2.1.3 Função: TÉCNICO EM NÍVEL SUPERIOR - EXTENSIONISTA Formação Profissional: Graduação em Nutrição
a) Prestar assistência técnica e extensão rural para jovens rurais, agricultores e agricultoras familiares;
b) Elaborar projetos e planos de Segurança Alimentar e Nutricional;
c) Capacitar os extensionistas rurais e agentes de extensão rural sobre alimentação e nutrição;
d) Assessorar e supervisionar as atividades de alimentação das famílias rurais;
e) Realizar atividades de capacitação de agentes envolvidos no Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA e Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;
f) Acompanhar a elaboração de cardápios do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA;
g) Acompanhar e supervisionar a qualidade dos alimentos do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA;
h) Elaborar projetos, relatórios, apresentações e materiais didáticos na área de Segurança Alimentar e Nutricional;
i) Promover e executar as políticas públicas do Governo Federal e projetos prioritários do Governo Estadual para a agricultura familiar;
j) Participar de comissões, conselhos municipais e estaduais representando o IPA quando convidado ou indicado;
k) Elaborar diagnósticos de Unidades de Produção Familiar; planejar e realizar visitas técnicas, reuniões, seminários, intercâmbios, excursões, cursos, oficinas e palestras para jovens rurais, agricultores e agricultoras familiares;
l) Promover e realizar encontros para planejamentos participativos e encontros para avaliações dos trabalhos realizados com jovens rurais, agricultores e agricultoras familiares;
m) Elaborar relatórios das atividades individuais e grupais realizadas e postar nos sistemas de acompanhamento;
n) Fazer o planejamento mensal de trabalho de sua responsabilidade e realizar as atividades as atividades planejadas;
o) Se responsabilizar e zelar pelo patrimônio e pelas atividades administrativas do IPA onde estiver lotado;
p) Desenvolver outras atividades correlatas a função.
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de curso de Graduação em Nutrição
b) Registro no Conselho de Classe e em condições de regularidade perante o mesmo
c) Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria AB ou, no mínimo, B.
REMUNERAÇÃO MENSAL PARA A FUNÇÃO DE EXTENSIONISTA: R$ 3.691,93 (Três mil, seiscentos e noventa e um reais e noventa e três centavos).
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
VAGA: 1 (uma)
2.1.4. Função: ASSISTENTE TÉCNICO
Formação Profissional: Técnico em Agropecuária ou Agrícola
a) Prestar assistência técnica e extensão rural para jovens rurais, agricultores e agricultoras familiares dos Territórios da Cidadania de Pernambuco;
b) emitir Declarações de Aptidão ao PRONAF - DAP;
c) elaborar planos de crédito rural; emitir laudos de supervisão de crédito rural, pareceres e relatórios técnicos;
d) promover e executar as políticas públicas do Governo Federal e projetos prioritários do Governo Estadual para a agricultura familiar;
e) participar de comissões, conselhos municipais e estaduais representando o IPA quando convidado ou indicado; elaborar planos de crédito rural;
f) emitir laudos de supervisão de crédito rural, pareceres e relatórios técnicos;
g) elaborar diagnósticos de Unidades de Produção Familiar; planejar e realizar visitas técnicas, reuniões, seminários, intercâmbios, excursões, cursos, oficinas e palestras para jovens rurais, agricultores e agricultoras familiares;
h) promover e realizar encontros para planejamentos participativos e encontros para avaliações dos trabalhos realizados com jovens rurais, agricultores e agricultoras familiares;
i) elaborar relatórios das atividades individuais e grupais realizadas e postar nos sistemas de acompanhamento;
j) fazer o planejamento mensal de trabalho de sua responsabilidade e realizar as atividades as atividades planejadas;
l) responsabilizar-se e zelar pelo patrimônio e pelas atividades administrativas do escritório municipal do IPA onde estiver lotado;
m) desenvolver outras atividades correlatas a função.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Técnico em Agropecuária/Agrícola, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo Órgão competente;
b) Registro no Conselho de Classe e em condições de regularidade perante o mesmo.
c) Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria AB ou, no mínimo, B.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.376,28 (Mil, trezentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos).
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
VAGAS: 28 (Vinte e oito)
3. DAS VAGAS
3.1 As vagas destinadas a cada função estão distribuídas entre as unidades vinculadas ao IPA, conforme constante dos Anexo I e I-A deste Edital.
3.2 O candidato deverá fazer uma única escolha de função / área de atuação, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma.
3.3 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.3.1. Do total de vagas ofertadas, por formação profissional, neste edital o mínimo de 3% (três por cento) das vagas será reservado para pessoas com deficiência, como prevê o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público, seguindo o detalhamento do Anexo I deste Edital.
3.3.2. Para fins de nomeação, a deficiência do candidato deverá ter compatibilidade com as atribuições do cargo para o qual concorre. Para provimento do cargo, serão consideradas pessoas com deficiência aqueles candidatos enquadrados na Lei Federal n°. 7.853 de 24/10/1989 e Decreto Federal n°. 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, além do disposto na Súmula STJ 377.
3.3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.
3.3.4. O candidato classificado e aprovado deverá, no ato da convocação, apresentar o laudo médico conforme Anexo V deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
3.3.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto Federal nº 3.298/99, e alterações posteriores.
3.3.6. Sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores, o candidato aprovado e classificado no limite de vagas reservadas às pessoas com deficiência será convocado para se submeter à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada, a qual terá também decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.
3.3.7. O candidato que após a perícia médica não for qualificado como pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas, no entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
3.3.8. O candidato cuja deficiência for julgada como incompatível com o exercício do cargo será desclassificado e excluído do processo.
3.3.9. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do certame, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.
3.3.10. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.
3.3.11. Após a nomeação, o candidato não poderá arguir a deficiência apresentada no certame, para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão presenciais e realizadas exclusivamente nas Gerências Regionais do IPA, conforme quadro abaixo e respectivos endereços relacionados, no período informado no Calendário - Anexo IV.
LOCAIS DE INSCRIÇÕES
ENDEREÇOS
GERÊNCIA REGIONAL DO IPA EM ARARIPINA
Rua Manoel Ferreira Sampaio, 300 - Centro, CEP: 56280-000 - Araripina/PE.
GERÊNCIA REGIONAL DO IPA EM PETROLINA
Centro Agropecuário, Avenida das Nações, s/n - Centro, CEP: 56304-360 - Petrolina/PE.
GERÊNCIA REGIONAL DO IPA EM SALGUEIRO
Av. Getulio Vargas, nº 220 - A, CEP nº. 56000- 000 - Salgueiro/PE.
GERÊNCIA REGIONAL DO IPA EM SERRA TALHADA
Av. Afonso Magalhães, S/N - Nossa Senhora da Penha - CEP: 56912-901 - Serra Talhada/PE.
GERÊNCIA REGIONAL DO IPA EM AFOGADOS DA INGAZEIRA
Rua Padre Luiz G. Campos de Góis, S/N, CEP: 56800-000 - Afogados da Ingazeira/PE.
GERÊNCIA REGIONAL DO IPA EM ARCOVERDE
Rua Zeferino Galvão, 198 - Centro, CEP: 56510-410 - Arcoverde/PE.
GERÊNCIA REGIONAL DO IPA EM LAJEDO
Rua Pacheco de Medeiros, 60, Bairro do Socorro, CEP: 55385-000 - Lajedo/PE.
GERÊNCIA REGIONAL DO IPA EM GARANHUNS
Avenida Caruaru, 228 - Heliopólis, CEP: 55295- 380 - Garanhuns/PE.
GERÊNCIA REGIONAL DO IPA EM PALMARES
Sítio Flor dos Montes, S/N, Santa Rosa, CEP: 55540-000 - Palmares/PE.
GERÊNCIA REGIONAL DO IPA EM CARUARU
Avenida Dom Bosco, 20, Anexo I - Mauricio de Nassau, CEP: 550012-550 - Caruaru/PE.
4.1.1 O candidato deverá se inscrever, exclusivamente, em umas das regionais do grupo ao qual deseja concorrer à vaga.
4.1.2 Para se inscrever o interessado deverá preencher o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" constante do Anexo II deste Edital juntamente com o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", cuja capa deve seguir o modelo constante do Anexo II-A, devidamente acompanhados de cópias autenticadas dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada abaixo:
a) Documento de identidade com foto;
b) Comprovante de residência;
c) CPF;
d) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
e) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
f) Documentação comprobatória da experiência profissional;
g) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;
h) Declaração de que trata o subitem 3.3.3 deste Edital, quando for o caso;
i) Comprovação de inscrição no órgão de representação da categoria profissional.
j) Habilitação categoria AB ou B;
l) Currículo Vitae devidamente comprovado (Anexo VI).
4.1.3 A autenticação das cópias dos documentos será dispensada em duas hipóteses: A primeira, quando se tratar de publicação na imprensa oficial, na qual seja possível identificar a edição que deu publicidade ao ato; A segunda, se o candidato apresentar os originais para conferência e autenticação pelo Agente da Comissão Executora no ato da inscrição.
4.1.4 Documentos apresentados em desconformidade com as exigências deste edital serão desconsiderados, sem atribuição da nota que lhe corresponderia, em caso de absoluta conformidade.
4.2. Na "CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS" deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.
4.2.1 É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular ou público de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.
4.2.2 Serão considerados documentos de identidade:
a) carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública ou de Defesa Social, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.
4.3. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a inscrição.
4.4. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
4.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e / ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4.6. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
4.7. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função/área, vedada mais de uma inscrição, ainda que em grupos regionais distintos, conforme indicação constante no Anexo I deste Edital.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A presente seleção será realizada em única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, e a inscrição será realizada na data, horários e local informados no Anexo IV.
5.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
5.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
5.1.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observada a seguinte tabela:
ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
ITEM DE AVALIAÇÃO
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Para a função de Técnico de Nível Superior - Extensionista (exceto das áreas de Nutrição e Comunicação Social) e Assistente Técnico: Experiência comprovada em Assistência Técnica e / ou Extensão Rural
Para a função de Técnico de Nível Superior - Extensionista da área de Comunicação Social: Experiência comprovada em assessoria de comunicação social na área rural e/ou gestão de comunicação de políticas públicas.
Para a função de Técnico de Nível Superior - Extensionista da área de Nutrição: Experiência comprovada em políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional na área rural e/ou extensão rural.
1,0 ponto, por cada ano trabalhado
05
Para a função de Técnico de Nível Superior - Extensionista (exceto das áreas de Nutrição e Comunicação Social) e Assistente Técnico: Curso de capacitação em Extensão Rural e/ou Assistência Técnica de, no mínimo, 30 horas/aula.
Para a função de Técnico de Nível Superior - Extensionista da área de Comunicação Social: Curso na área de Extensão Rural e/ou comunicação social de, no mínimo, 30 horas/aula.
Para a função de Técnico de Nível Superior - Extensionista da área de Nutrição: Cursos na área de Extensão Rural e/ou Políticas Públicas de Segurança Alimentar e Nutricional de, no mínimo, 30 horas/aula.
0,5 ponto por curso
03
Para a função de Técnico de Nível Superior - Extensionista (exceto das áreas de Nutrição e Comunicação Social) e Assistente Técnico: Curso de capacitação em Extensão Rural e/ou Assistência Técnica de, no mínimo, 120 horas/aula.Para a função de Técnico de Nível Superior - Extensionista da área de Comunicação Social: Curso na área de Extensão Rural e/ou comunicação social de, no mínimo, 120 horas/aula.
Para a função de Técnico de Nível Superior - Extensionista da área de Nutrição: Cursos na área de Extensão Rural e/ou Políticas Públicas de Segurança Alimentar e Nutricional de, no mínimo, 120 horas/aula.
1,0 pontos por curso02
5.1.1.3. A experiência profissional deverá ser comprovada:
a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
b) através de Certidão / Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas;
c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades desenvolvidas;
d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo /f unção desempenhado e as atividades desenvolvidas;
e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo / função desempenhado e as atividades desenvolvidas.
5.1.1.4. A fração de tempo de experiência para pontuação deverá ser superior a 06 (seis) meses.
5.1.1.5. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem 5.1.1.4, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.
5.1.1.6. As Certidões/Declarações de que tratam as letras "b" e "e" do subitem 5.1.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição.
5.1.1.7. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
5.1.1.8. A prova de inscrição no órgão de classe da categoria profissional dar-se-á mediante cópia da carteira expedida pelo órgão fiscalizador do exercício profissional.
5.1.1.9.Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular.
6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:
a) maior tempo de experiência técnica na área para a qual concorre;
b) maior pontuação no item de curso;
c) maior idade.
6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
6.4.Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.
7. DOS RECURSOS
7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar deste certame, dirigidos àrespectiva Comissão Executora, enviados por SEDEX ou entregue diretamente no Departamento de Recursos Humanos do IPA, localizado na Sede, Avenida Gal. San Martin, 1371, Bongi - Recife-PE, conforme datas e horários fixados no Anexo IV.
7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.
7.3 Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, mediante atestado emitido por um médico do trabalho;
f) cumprir as determinações deste edital;
g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
h) estar inscrito no órgão de representação da categoria profissional, bem como em condições de regularidade perante o mesmo.
8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do IPA.
8.2.1. A convocação para as contratações se dará através do site www.ipa.br e telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
8.3 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função apuradas em avaliações periódicas de desempenho; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
8.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.
8.5. O exame de saúde pré-admissional, físico e mental, correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
8.6. Os candidatos contratados exercerão suas atividades no INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO - IPA, não sendo permitidos, pedidos de cessão para outros órgãos das esferas federal, estadual ou municipal.
8.7. Não será concedida transferência do candidato contratado, salvo quando for de interesse do IPA.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
9.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.
9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD / IPA, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados. 9.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se ao IPA o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.
9.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
9.8. O prazo de validade- da seleção será de 12 (doze) meses, contando-se da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, através de Portaria Conjunta SAD / IPA, a critério do Diretor - Presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
9.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
9.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
9.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
9.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9.13. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.
9.14. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, ao IPA, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo na sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
9.15. A recontratação, esgotado o prazo máximo previsto na Lei nº. 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações posteriores, somente poderá ocorrer após 24 (vinte e quatro) meses do término do contrato anterior.
9.17. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR / EXTENSIONISTA
G
R
U
P
O
GERÊNCIAS REGIONAIS
Nível Superior
T
O
T
A
L

D
E

V
A
G
A
S

P
O
R

R
E
G
I
O
N
A
I
S
Engenheiro/a Agrônomo/a ou Agrônomo/a
Médico/a Veterinário/a
Economista Doméstico
Engenheiro/a de Pesca
Sociólogo/a
Nutricio- nista
Jornalista
01
AFOGADOS DA INGAZEIRA, SERRA TALHADA e SALGUEIRO
V
a
g
a
s
*
V
a
g
a
s

E
s
p
e
c
í
f
i
c
a
s
V
a
g
a
s
*
V
a
g
a
s

E
s
p
e
c
í
f
i
c
a
s
V
a
g
a
s
*
V
a
g
a
s

E
s
p
e
c
í
f
i
c
a
s
0
1
1
1
6
2
1
0

0

02
PETROLINA
1

0

1

0
0
0
0
2
03
ARCOVERDE, LAJEDO E GARANHUNS
3
1
1

1

0
0
0
0
6
04
ARARIPINA
2
1
1

1

0
0
0
0
5
05
PALMARES E CARUARU
1

0

0

1
0
0
0
2
TOTAL
12
2
3
1
1
1
1
21
* VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, CONFORME ITEM 3.3 DO EDITAL.
QUADRO DE VAGAS - ASSISTENTE TÉCNICO
GRUPO
GERÊNCIAS REGIONAIS
Nível Médio
TOTAL DE VAGAS POR REGIONAIS
Técnico/a Agrícola ou Agropecuária
01
AFOGADOS DA INGAZEIRA, SERRA TALHADA e SALGUEIRO
Vagas
*Vagas Específicas
2
1
1
02
PETROLINA
3
1
4
03
ARCOVERDE, LAJEDO E GARANHUNS
16
1
17
04
ARARIPINA
1
1
2
05
PALMARES E CARUARU
2
1
3

TOTAL
28
28
* VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, CONFORME ITEM 3.3 DO EDITAL
ANEXO I -A
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM OS GRUPOS REGIONAIS DO IPA
1.GRUPO 1 (GERÊNCIAS DE AFOGADOS DA INGAZEIRA, SALGUEIRO E SERRA TALHADA)
1. AFOGADOS DA INGAZEIRA
2. BREJINHO
3. CARNAÍBA
4. FLORES
5. IGUARACI
6. INGAZEIRA
7. ITAPETIM
8. QUIXABA
9. SANTA TEREZINHA
10. SÃO JOSÉ DO EGITO
11. SOLIDÃO
12. TABIRA
13. TUPARETAMA
14. BELÉM DO SÃO FRANCISCO
15. CABROBÓ
16. CARNAUBEIRA DA PENHA
17. CEDRO
18. MIRANDIBA
19. PARNAMIRIM
20. SALGUEIRO
21. SÃO JOSÉ DO BELMONTE
22. SERRITA
23. VERDEJANTE
24. TERRA NOVA
25.BETÂNIA
26.CALUMBI
27.CUSTÓDIA
28.FLORESTA
29.ITACURUBA
30. JATOBÁ31. PETROLÂNDIA
32. SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE
33. SERRA TALHADA
34. TACARATU
35. TRIUNFO
2. MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A GERÊNCIA REGIONAL DE PETROLINA
1. AFRÂNIO
2. DORMENTES
3. LAGOA GRANDE
4. OROCÓ
5. PETROLINA
6. SANTA MARIA DA BOA VISTA
3. MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A GERÊNCIA REGIONAL DE ARCOVERDE, LAJEDO E GARANHUNS
1. ALAGOINHA
2. ARCOVERDE
3. BUIQUE
4. IBIMIRIM
5. INAJÁ6. MANARI
7. PEDRA
8. PESQUEIRA
9. POÇÃO
10.SERTÂNIA
11.TUPANATINGA
12.VENTUROSA
11. BELO JARDIM
12. CACHOEIRINHA
13. CALÇADO
14. CANHOTINHO
15. CUPIRA
16. IBIRAJUBA
17. JUCATI
18. JUPI
19. JUREMA
20. LAGOA DOS GATOS
21. LAJEDO
22. PANELAS
23. QUIPAPÁ
24. SANHARÓ
25. SÃO BENEDITO DO SUL
26. SÃO BENTO DO UNA
27. ÁGUAS BELAS
28. ANGELIM
29. BOM CONSELHO
30. BREJÃO
31. CAETÉS
32. CAPOEIRAS
33. CORRENTES
34. GARANHUNS
35. IATI
36. ITAÍBA
37. LAGOA DO OURO
38. PALMEIRINA
39. PARANATAMA
40. SALOÁ
41. SÃO JOÃO
42. TEREZINHA
4. MUNICÍPIOS QUE COMPÕE A GERÊNCIA REGIONAL DE ARARIPINA
1. ARARIPINA
2. BODOCÓ
3. EXÚ
4. GRANITO
5. IPUBI
6. MOREILÂNDIA
7. OURICURI
8. SANTA CRUZ DA VENERANDA
9. SANTA FILOMENA
10. TRINDADE
5. ESCRITÓRIOS MUNICIPAIS DA GERÊNCIA REGIONAL DE CARUARU E PALMARES
1. AGRESTINA
2. ALTINHO
3. BARRA DE GUABIRABA
4. BEZERROS
5. BONITO
6. BREJO DA MADRE DE DEUS
7. CAMOCIM DE SÃO FÉLIX
8. CARUARU
9. CHÃ GRANDE
10. GRAVATÁ11. JATAÚBA
12. POMBOS
13. RIACHO DAS ALMAS
14. SAIRÉ
15. SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
16. SÃO CAETANO
17. SÃO JOAQUIM DO MONTE
18. TACAIMBÓ
19. TORITAMA
20. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
21. ÁGUA PRETA
22. AMARAJI
23. BARREIROS
24. BELÉM DE MARIA
25. CABO
26. CATENDE
27. CORTÊS
28. ESCADA
29. GAMELEIRA
30. IPOJUCA
31. JAQUEIRA
32. JOAQUIM NABUCO
33. MARAIAL
34. PALMARES
35. PRIMAVERA
36. RIBEIRÃO
37. RIO FORMOSO
38. SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE
39. SIRINHAÉM
40. TAMANDARÉ
41. XEXEÚ
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
INSCRIÇÃO N°._________
GRUPO:_________________________ GERÊNCIA:______________________________
NOME DO CANDIDATO:___________________________________________________
RECEBIDA EM______ /______ /_______, _______________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
ANEXO II - A
CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
INSCRIÇÃO N°______________________________________________________________
GRUPO:_________________________ GERÊNCIA(S):______________________________
NOME:_____________________________________________________________________
REQUERIMENTO
À Comissão,
Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada do Instituto Agronômico de Pernambuco, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:
Seqüência de apresentação
Especificação dos Documentos
Quantidade de Folhas
1


2


3


4


5


6


7


8


9


10  
11  
12  
TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO  
Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.
Recife, ____de _________________ de 2011
____________________________________
Assinatura
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome do candidato:________________________________________________________________
Nº de Inscrição: ___________________________________________________________________
Grupo:_______________________________ Gerência:____________________________________
Ao Presidente da Comissão Executora:
Como candidato ao processo seletivo para a função de ___________________ , lotação _______________________ , solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular sob os seguintes argumentos:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Recife, ____ de __________de 2011
_____________________
Assinatura do Candidato
Atenção:
1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.
ANEXO IV
CALENDÁRIO
EVENTO
DATAS PREVISTAS
LOCAL
Inscrição
01 a 15 de setembro de 2011
Gerência Regional do IPA em Serra Talhada: Avenida Afonso Magalhães s/nº - Centro - CEP 56.912-901 Serra Talhada - PE
Gerência Regional do IPA em Araripina: Rua Manoel F. Sampaio nº300 - CEP 56.280- 000 - Araripina - PE
Gerência Regional do IPA em Petrolina: Avenida das Nações s/nº - CEP 56.304-360 - Petrolina - PE
Gerência Regional do IPA em Arcoverde: Rua Padre Roma, 343, Centro - Arcoverde - PE
Gerência Regional do IPA em Salgueiro: Av. Getulio Vargas, Nº 220 - A, CEP: 56000-000 - Salgueiro/PE.
Gerência Regional do IPA em Afogados da Ingazeira: Rua Padre Luiz G. Campos de Góis, S/N, CEP: 56800-000 - Afogados da Ingazeira/PE.
Gerência Regional do IPA em Lajedo: Rua Pacheco de Medeiros, 60, Bairro do Socorro, CEP: 55385-000 - Lajedo/PE.
Gerência Regional do IPA em Garanhuns: Avenida Caruaru, 228 - Heliopólis, CEP: 55295-380 - Garanhuns/PE.
Gerência Regional do IPA em Palmares: Sítio Flor dos Montes, S/N, Santa Rosa, CEP: 55540-000 - Palmares/PE.
Gerência Regional do IPA em Caruaru: Avenida Dom Bosco, 20, Anexo I - Mauricio de Nassau, CEP: 550012-550 - Caruaru/PE.
no horário de segunda a quinta-feira, das 08 às 12h00 - 13h00 às 17h00, e na sexta-feira de 07h às 13hs.
Resultado Preliminar da Avaliação Curricular
19/09/2011
www.ipa.br
Recurso ao Resultado Preliminar da Avaliação Curricular20, 21 e 22/09/2011Por SEDEX ou diretamente no DERH, na Sede do IPA - Av. Gal San Martin, 1371, Bongi - Recife-PE, nos horários de 08 às 12h e 13 às 17h.
Resultado Final da Avaliação Curricular /Homologação 27/09/2011 www.ipa.br / Diário Oficial - DOE
Apresentação dos aprovados e classificados para contrataçãoAté dia 30 de setembro de 2011Sede do IPA - Av. General San Martin, 1371 - Bongi - Recife - PE., no horário das 08 às 12h00 - 13h00 às 17h00 e na sexta-feira de 07h às 13h.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dr.(ª)________________________________________________ CRM - PE:___________ Especialidade: _____________________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 de 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:
Inciso I - Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 - DOU de 03/12/2004)
Declaro que o(a) Sr(ª)__________________________________________________ Identidade Nº ________________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de ______________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ____________ . Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor:________________________________________ E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita ________________________ , e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade ___________________ para preencher o cartão de resposta da prova.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dr.(ª)________________________________________________ CRM - PE:___________ Especialidade: ____________________________ , fundamentado no Texto da Lei nº 7.853 de 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:
Inciso II - Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
a) de 25 a 40 db - surdez leve;
b) de 41 a 55 db - surdez moderada;
c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;
d) de 71 a 90 db - surdez severa;
e) acima de 91 db - surdez profunda;
f) anacusia.
Declaro que o(a) Sr(ª) __________________________________________________ Identidade Nº ________________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de ____________________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é ________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/__/___ em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dr.(ª)________________________________________________ CRM - PE:___________ Especialidade: __________________________________ , fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:
Inciso III - Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.
Declaro que o(a) Sr(ª) _________________________________________________ Identidade Nº ________________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de ____________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é . Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo .
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular "visão monocular" aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
ANEXO VI
CURRÍCULO DO CANDIDATO
1- * DADOS PESSOAIS
NOME COMPLETO: SEXO:
DATA DE NASCIMENTO:
CPF:
Nº DA CARTEIRA DE IDENTIDADE: ÓRGÃO EMISSOR:
Nº DO REGISTRO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH):
CATEGORIA DA CNH: DATA DE VALIDADE DA CNH:
E-MAIL:
ENDEREÇO RESIDENCIAL: MUNICÍPIO:
TELEFONE PARA CONTATO:
* As informações sobre os dados pessoais do/a candidato/a são obrigatórias.
2- FORMAÇÃO ACADÊMICA
CURSO TÉCNICO:
ESCOLA: ANO DE CONCLUSÃO:
CURSO SUPERIOR:
ESCOLA ANO DE CONCLUSÃO
PÓS - GRADUAÇÃO:
ESCOLA: ANO DE CONCLUSÃO:

3- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Descrever os trabalhos profissionais realizados ou que desenvolveu de acordo com a função a qual está concorrendo, nas áreas de Assistência Técnica e / ou Extensão Rural - ATER, comunicação social, gestão de comunicação de políticas públicas e segurança alimentar e nutricional, especialmente com agricultores familiares, citando o local, a instituição, a função e o período.
INSTITUIÇÃO:
MUNICÍPIO/S:
FUNÇÃO:
PERÍODO:
PRINCIPAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:

INSTITUIÇÃO:
MUNICÍPIO/S:
FUNÇÃO:
PERÍODO:
PRINCIPAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:

INSTITUIÇÃO:
MUNICÍPIO/S:
FUNÇÃO:
PERÍODO:
PRINCIPAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:

INSTITUIÇÃO:
MUNICÍPIO/S:
FUNÇÃO:
PERÍODO:
PRINCIPAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:

INSTITUIÇÃO:
MUNICÍPIO/S:
FUNÇÃO:
PERÍODO:
PRINCIPAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:

4- PARTICIPAÇÃO EM CURSOS RELACIONADOS À FUNÇÃO AO QUAL ESTÁ CONCORRENDO REFERENTE AOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E/OU EXTENSÃO RURAL, COMUNICAÇÃO SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - (cursos de curta duração)
NOME DO EVENTO
INSTITUIÇÃO PROMOTORA
LOCAL
ANO
(1) CARGA HORÁRIA:

NOME DO EVENTO
INSTITUIÇÃO PROMOTORA
LOCAL
ANO
(1) CARGA HORÁRIA:

NOME DO EVENTO
INSTITUIÇÃO PROMOTORA
LOCAL
ANO
(1) CARGA HORÁRIA:

NOME DO EVENTO
INSTITUIÇÃO PROMOTORA
LOCAL
ANO
(1) CARGA HORÁRIA:

NOME DO EVENTO
INSTITUIÇÃO PROMOTORA
LOCAL
ANO
(1) CARGA HORÁRIA:
(1) A carga horária do evento em que o/a candidato/a participou terá que obrigatoriamente estar registrada no certificado ou declaração de comprovação. Somente serão aceitos e considerados para análise e pontuação certificados de cursos com carga horária mínima de 30 horas.