Envolvidos responderão a ação de improbidade
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com ação de improbidade administrativa contra seis pessoas e o escritório de advocacia Marinho Pessoa Macedo Advogados Associados. De acordo com a ação, o escritório teria sido contratado irregularmente pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do RN (Crea/RN). Dentre os acusados estão o atual presidente do conselho, Francisco Adalberto Pessoa de Carvalho e o sobrinho dele, Ricardo do Rego Pessoa, que é um dos sócios do referido escritório.O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades em três contratações do escritório, realizadas pelo Crea/RN nos anos de 2006 e 2007. Segundo apurado, a primeira ocorreu sem qualquer procedimento de licitação ou dispensa. A segunda foi feita através de dispensa de licitação, mas com justificativa indevida. Já o terceiro contrato de prestação de serviços advocatícios foi firmado após licitação, que teria sido direcionada ao mesmo escritório. O valor total das contratações é de R$ 81.600. Vale ressaltar que o Crea/RN já contava com um advogado e três consultores jurídicos no quadro de pessoal.
De acordo com o MPF/RN, o escritório foi beneficiado por meio de contratações diretas e direcionamento de licitação pelo Crea/RN para prestar serviços advocatícios ordinários, que poderiam ser prestados pelos advogados e consultores jurídicos integrantes do quadro de pessoal. Para o MPF, a conduta representa afronta séria e evidente à Lei de Licitações e aos princípios que regem a Administração Pública.
Segundo os termos da ação de improbidade, "a razão para a prática das sucessivas ilicitudes é que o sócio do escritório, Ricardo Rego Pessoa, é sobrinho do réu Francisco Adalberto Pessoa de Carvalho, circunstância que comprova de uma vez por todas a intenção de beneficiar indevidamente um particular em detrimento do interesse público e de eventuais outros interessados".
Os quatro membros da comissão permanente de licitação do Crea/RN também respondem pelas irregularidades apontadas, uma vez que proferiram despacho autorizando as contratações. Caso a ação seja julgada procedente, todos podem ter os direitos políticos suspensos (exceto o escritório, por ser pessoa jurídica), além de serem proibidos de contratar com o poder público pelo prazo que a Justiça Federal estipular.
* Os réus não podem ser considerados culpados até o trânsito em julgado de sentença final condenatória.
Assessoria de Comunicação
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