terça-feira, 31 de janeiro de 2012

CONHEÇA ALGUMAS DAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS

A partir de agora os técnicos agrícolas poderão exercer qualquer dessas atribuições sem serem questionados.
 Impacto ambiental – permite ao técnico agrícola atuar na elaboração de laudos e em projetos de licenciamento
ambiental;
 Construção de benfeitorias rurais – permite a ao técnico agrícola ser responsável técnico pela construção de
pocilgas, aviários, etc;
 Drenagem e irrigação – permite ao técnico a realização de projetos que envolvam barragens, irrigações, etc;
 Prestar assistência técnica na aplicação, comercialização, no manejo e regulagem de máquinas, implementos,
equipamentos agrícolas e produtos especializados, bem como na recomendação, interpretação e análise de solos;
 Receituários agrícola – selecionar e aplicar métodos de erradicação no controle de vetores e pragas, doenças e
plantas daninhas, responsabilizando-se pela emissão de receitas de produtos agrotóxicos;
 Elaborar, aplicar e monitorar programas profiláticos, higiênicos e sanitários na produção animal, vegetal e
agroindustrial;
 Responsabilizar-se pelas empresas especializadas que exercem atividades de dedetização, desratização e no
controle de vetores e pregas;
 Realizar medição, demarcação e levantamentos topográficos, bem como projetar, conduzir e dirigir trabalhos
topográficos e funcionar como perito em vistorias e arbitramento em atividades agrícolas – permite ao técnico a
realização de projetos de PROAGRO, bem como atuar como perito.
 Georreferenciamento de imóveis rurais responsabilizar-se pelos procedimentos de desmembramento,
parcelamento e incorporação de imóveis rurais;
 CFO e CFC – emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal,
animal e agroindustrial;
 Responsabilizar-se pela elaboração de crédito rural e agroindustr