quarta-feira, 29 de junho de 2011

Carta Aberta aos Técnicos Agrícolas

FAZENDA MUDA CONCEITO DE AGRICULTURA FAMILIAR


O governo decidiu alterar o conceito de agricultura familiar para ampliar os benefícios oficiais ao segmento. O Ministério da Fazenda permitirá o enquadramento de famílias "com um ou dois membros" cujas atividades "não-agrícolas" sejam exercidas fora do estabelecimento rural. Hoje, a lei prevê que a mão de obra empregada na propriedade seja "predominantemente" da própria família.

A medida para permitir a chamada "pluriatividade" foi anunciada ontem, em audiência no Senado, pelo secretário-adjunto de Política Econômica da Fazenda, Gilson Bittencourt. A alteração fará parte da reforma do Manual de Crédito Rural (MCR), antecipada pelo Valor em meados de maio. O MCR está em vigor há quase meio século. A última revisão das normas ocorreu em 1980.

O conceito de agricultura familiar inclui atualmente o limite de quatro módulos fiscais (20 a 400 hectares, segundo o município), maior parte da renda originada da propriedade, além de condução pessoal do negócio. "A simplificação das normas vai ajudar muito o pequeno produtor", disse Bittencourt aos senadores da Comissão de Agricultura.

O governo também resolveu alterar as regras do MCR para eliminar as "diversas limitações" que impedem hoje um agricultor familiar enquadrado em determinado grupo de acessar recursos destinados a outro conjunto de produtores. "O manual será uma única resolução e a partir daí será a principal, mas não a única, legislação para o crédito rural", afirmou o secretário-adjunto. "Hoje, é um depósito de todas normas, com resoluções, leis, circulares, um apanhado de 85% normas do crédito rural que são alteradas pelo CMN".


Wladynéa Neyde Ribeiro de Albuquerque
Assistente Social (CRESS 3921) - Téc. Desen. Social
Projeto Gente de Valor/CAR - Euclides da Cunha/Ba

terça-feira, 28 de junho de 2011

Técnico Agrícola Assume a Presidência da EBDA,

Na próxima terça-feira (28), às 16h, no Centro de Treinamento da EBDA, em Itapuã, acontecerá a solenidade de posse do diretor-presidente da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA). O novo líder é o técnico agrícola, licenciado em História, pós-graduado em Pesquisa, Ensino e Extensão e, atualmente, graduando em Direito, Elionaldo de Faro Teles.

A história de Teles está diretamente ligada à agricultura familiar, aos movimentos sociais e à EBDA, na qual ingressou em 1978 e está até hoje. Entre outras ocupações, já foi vereador de Alagoinhas, por três mandatos, sendo presidente da Câmara de Vereadores entre 2001 e 2002; secretário de governo do município de Alagoinhas; presidente do Sindicato de Técnicos Agrícolas, por 12 anos; fundador da Central Única dos Trabalhadores da Bahia/Brasil; diretor de Formação Inicial e Continuada da Superintendência de Educação Profissional da Secretaria de Educação, de janeiro/2009 a maio/2010; assessor e coordenador estadual do Projeto Semeando da Central Única dos Trabalhadores e, mais recentemente, diretor de Pecuária da EBDA.

A EBDA é uma empresa que atua no desenvolvimento da agropecuária baiana, com foco no fortalecimento da agricultura familiar, através da prestação de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), Pesquisa e Classificação de Produtos de Origem Vegetal. A empresa também visa estimular e apoiar iniciativas de desenvolvimento rural sustentável, com atividades agrícolas e não agrícolas.


http://www.noticiasdabahia.com.br/ultimas_noticias.php?cod=13056

Informativo Fenata

Diretoria reunida para planejar ações
Membros da diretoria do SINTAG-PB e da APTA-PB estiveram reunidos no dia 16 de junho de 2011 no Salão de Reuniões do ECC, em Solânea-PB, com o objetivo de encaminhar algumas ações do Movimento. A Téc. Agr. Maria de Fátima Morias, Vice-presidente do Sindicato, deu informes sobre o processo de registro da entidade no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e da organização da delegação da Paraíba para o III Congresso Nacional no próximo mês, em Bento Gonçalves-RS.
Ainda foi discutida a situação das ações judiciais movidas pelo Sindicato e a Associação contra o CREA-PB e reafirmado a tarefa de acompanhar as ações pela redução de anuidades, taxas e multas dos Técnicos Agrícolas do Estado. É preciso também avançar no processo de filiação dos Técnicos Agrícolas, pois só desta forma será possível aumentar a receita do SINTAG-PB e ampliar os serviços prestados a categoria profissional.
Outra decisão importante foi convocar o II Encontro Estadual dos Técnicos Agrícolas da Paraíba para os dias 7 e 8 de outubro de 2011 que deverá acontecer em Solânea-PB ou Bananeiras-PB.
E-mail: sintagpb@gmail.com Blog: http://sintagparaiba.blogspot.com
Pelo Brasil
Rio Grande do Norte – Durante a Feira Internacional de Fruticultura Irrigada, em Mossoró-RN, no dia 8 de junho o SINTAG-RN realizou o II Encontro dos Técnicos Agrícolas na EXPOFRUIT, reunindo Técnicos Agrícolas e estudantes.
Espírito Santo – Nos dias 10 e 11 de junho o SINTAES – Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Espírito Santo promoveu o curso de Georeferenciamento para Técnicos Agrícolas sócios da Entidade, em Viana-ES.
Pernambuco – O Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado de Pernambuco – SINTAG-PE promoveu no dia 10 de junho o I Seminário dos Técnicos Agrícolas de Pernambuco, em Petrolina-PE. No dia seguinte lideranças se reuniram para construir um Plano de Trabalho para a entidade.
Maranhão – O SINTAG-MA está lutando por melhorias na Defesa Agropecuária e para isto terá audiência com Agência no dia 20 de junho próximo para discutir o Plano de Carreiras, Cargos e Salários.
Santa Catarina – O SINTAGRI promove palestra para concluintes dos Colégios Agrícolas de Santa Catarina no dia 20 de junho.
Comemoração do Centenário da Profissão
28-31 de julho de 2011, em Bento Gonçalves-RS.
Acompanhe o SINTAG-PB nas redes Sociais: Orkut: SINTAG-PB – Twytter: @sintagpb – Blogue: http://sintagparaiba.blogspot.com – E-mail: sintagpb@gmail.com – Fone: (83) 9312-7540 - Site da FENATA: www.fenata.com.br – Fone da FENATA: (51) 3227-4894
Agenda 2011
Junho
1º - Eleição do SINTAG-PB
10 e 11 - Encontro dos Técnicos Agrícolas de Pernambuco, em Petrolina-PE
16 - Reunião da Diretoria do SINTAG-PB e APTA-PB, em Solânea-PB.
Julho
27 a 30 - III Congresso Nacional dos Técnicos Agrícolas, em Bento Gonçalves-RS
Agosto
4 - Reunião de Diretoria do SINTAG-PB e APTA-PB, em Solânea-PB.
Setembro
2 e 3 - IV Encontro dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Norte, em Natal-RN.
Outubro
7 e 8 - II Encontro dos Técnicos Agrícolas da Paraíba, em Solânea-PB.
Dezembro
1º - Reunião de Direção do SINTAG-PB e APTA-PB.

terça-feira, 7 de junho de 2011

Boletim Informativo - FENATA

CONGRESSO DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS

1 – PARTICIPAÇÃO DE AUTORIDADES.

A participação de autoridades é muito importante para o Congresso dos Técnicos Agrícolas. Neste sentido estamos nos organizando para termos presente no evento deputados estaduais, federais, senadores, ministros, governadores e demais autoridades do Poder Público e da iniciativa privada.


Direção da FENATA com Senador Ivo Cassol -RO e Deputado Carlos Magno – RO

Direção da FENATA com os Senadores  de SC: Cacildo Maldaner e Luiz H. da Silveira

A Direção da FENATA também esteve com o Dep. Fed. Aldo Rebelo (SP) para cumprimentá-lo pelo excelente trabalho como relator do código florestal.


Aldo Rebelo que estudou em colégio agrícola no Estado de Alagoas, não concluindo o curso, foi convidado a participar do Congresso dos Técnicos Agrícolas em Bento Gonçalves.

Presidente da FENATA, Dep. Carlos Magno, que é Técnico Agrícola, e o Senador
 Eunício de Oliveira que concluiu o curso de Mestre Agrícola no Estado do Ceará.


Queremos mostrar aos presentes a força e a organização dos Técnicos Agrícolas. Precisamos fortalecer a idéia que a presença dos Técnicos Agrícolas em todos os cenários da atividade agropecuária brasileira é de Fundamental Importância.

2 – PARTICIPAÇÃO DE TODOS ESTADOS

Alguns estados ainda não confirmaram suas participações no III Congresso Nacional. É preciso agilizar as inscrições, porque a FENATA tem contrato firmado com os Hotéis em termos de hospedagem e alimentação.

Ponderamos que é importantíssima a representação de delegações dos Estados, principalmente quando a categoria vai comemorar 100 anos de profissão.

Lembramos que as inscrições precisam ser formalizadas no máximo até 30 de junho próximo, porque após esta data a FENATA precisa liberar os apartamentos bloqueados, por ser período de alta temporada e de ocupação máxima dos hotéis da rede contratada pela Federação.  


2.1 – Bandeira dos Estados

Estamos organizando que na abertura (28/07/11) e encerramento (30/07/11) do Congresso, as delegações de cada Estado desfilarão com suas respectivas bandeiras.

2.2 – Número de Participantes

Até a presente data já estão inscritos no Congresso em torno de 650 participantes e a meta da FENATA é que este número ultrapasse  os 1000 participantes.


3 – HOMENAGENS AOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS

3.1 – Pela FENATA serão homenageados os seguintes Técnicos Agrícolas com o prêmio  100 da profissão.

- TÉC. AGR. HUGO MATIAS BIEHL – SC
- TÉC. AGR. RAIMUNDO GOMES DO NASCIMENTO – PA
- TÉC. AGR. NEUZA DOS ANJOS – PB
- TÉC. RURAL: LEONEL DE MOURA BRIZOLA (PÓSTUMA)
- TÉC. AGR. MÁRIO LIMBERGER – RS

3.2 – Pela ATARGS serão homenageados os seguintes Técnicos Agrícolas com o prêmio ATARGS 70 anos.

a) Últimos três Presidentes da ATARGS.
- TÉC.AGR. PAULO FERNANDO SCHNEIDER – GUAÍBA
- TÉC. AGR. SÉRGIO FÁVERO - GUAÍBA
- TÉC.AGR. CELESTINO MUNARI – BUTIÁ

b) Os Técnicos Agrícolas que acompanharam Mário Limberger na reorganização da ATARGS até os dias de hoje.
- TÉC. AGR. SADI PEREIRA – IJUÍ;
- TÉC. AGR. PEDRO PITTOL – IJUÍ;
- TÉC.AGR. GILBERTO AIOLFI – SANTO ÂNGELO.

c) Entrega do Prêmio Técnico Agrícola Produtor Rural 2010.
- TÉC. AGR. CLÁUDIO FELIN.

4 – FENATA NO BANCO DO BRASIL

A Diretoria da FENATA acompanhada pelo Deputado Federal Osmar Serraglio (PR), esteve em audiência com o vice-presidente do Banco do Brasil, ex-senador pelo Estado do Paraná, Osmar Dias para resolver os problemas gerados pelo CONFEA com relação à atribuição dos Técnicos Agrícolas de realizar pericias, laudos, consultorias, etc... no que diz respeito ao Proagro.


Foi ponderado ao vice-presidente do Banco do Brasil que a manifestação do CONFEA ao Banco é ilegal porque contraria decisão judicial impetrada pela FENATA contra o próprio conselho. Na decisão Judicial o Conselho Federal está proibido de reduzir as atribuições dos Técnicos Agrícolas.


5 – TRANSPORTE

A FENATA esta organizando o transporte dos Colegas dos Estados do aeroporto a Bento Gonçalves e retorno.

É importante que as delegações organizem os horários para facilitar o transporte a partir da chegada em Porto Alegre.

Também haverá transporte de ônibus entre os hotéis durante o Congresso.



6 – DIFICULDADES FINANCEIRAS

Precisamos organizar o maior e o melhor evento da história dos Técnicos Agrícolas. Sem dúvida estamos encontrando muitas dificuldades financeiras porque muitos colegas não pagaram a Contribuição Sindical em 2011.

Agora estamos dependendo de recursos externos para custear a impressão do Livro 100Anos do Técnico Agrícola, bem como do DVD.

Precisamos lembrar a todos os Técnicos Agrícolas e também para algumas lideranças do nosso movimento que a principal fonte  de renda de FENATA é a Contribuição Sindical. Muitos  não tiveram o capricho de retirar sua guia e pagar a Contribuição Sindical, deixando que este recurso fosse desviado para outras entidades sindicais, que nada tem a ver com a profissão do Técnico Agrícola.

No entanto, apesar das dificuldades,   estamos na luta e com muita motivação  para organizar  o melhor evento da história dos Técnicos Agrícolas. Será a grande oportunidade de demonstrar a força e a organização de nossa profissão.

Decisão da FENATA

Diariamente muitos Técnicos Agrícolas procuram a FENATA na busca de diversas informações e principalmente de orientações sobre o exercício das atribuições profissionais que muitas vezes são negadas por órgãos públicos, conselhos e etc. Muitos até exigem soluções, sem que tenham feito a sua parte como profissional.

Diante deste quadro, a direção da FENATA com base na resolução por unaminidade no último encontro nacional em Brasília (fev 2011) resolveu implementar que somente serão atendidos aqueles Técnicos Agrícolas que comprovarem o pagamento da Contribuição Sindical e que estejam filiados a entidade de classe no seu Estado.

“A Direção da FENATA entende que ninguém tem o direito de exigir se não cumprir com suas obrigações mínimas.”

7- PROGRAMAÇÃO DO CONGRESSO (Resumo)

Dia 27 de julho (Quarta-feira)
Recepção e transporte dos colegas a Bento Gonçalves/RS.
Credenciamento

Dia 28 de julho (Quinta-feira)
Desfile das delegações com as bandeiras dos Estados.
Apresentação do DVD 100 Anos do Técnico Agrícola
Sessão solene de abertura
Coquetel

Dia 29 de julho (Sexta-feira)
Homenagens da FENATA e ATARGS
Posse da Diretoria da FENATA (Gestão 2011 -  2014)
Jantar Italiano com música típica.

Dia 30 de julho (Sábado)
Desfile das delegações com as bandeiras dos Estados.
Sessão solene de encerramento.
Jantar Churrasco de confraternização com música típica.


8 - FENATA NO GLOBO RURAL

Em breve, o programa Globo Rural (Domingo pela manhã), irá exibir uma reportagem sobre a prescrição do receituário pelos Técnicos Agrícolas. Foram entrevistados os colegas do Ceará, Espírito Santo e o Presidente da FENATA, além dos CREAs daqueles Estados , bem com o CONFEA.
O Presidente da FENATA deixou muito claro ao pessoal do Globo Rural que os CREAs e o próprio CONFEA  são autarquias federais, sem representatividade. Eles não representam ninguém, porque são órgãos de fiscalização e principalmente de arrecadação.
Solicitamos divulgar entre todos os colegas sobre esta reportagem, que deverá ser polemica, porque já conhecemos a posição histórica dos nossos “oponentes.”


9 – RESPONSABILIDADE TÉCNICA NO PARANÁ

Finalmente acabou a manobra dos agrônomos do CREA/PR  e da Secretaria da Agricultura do Estado do Paraná, que durante anos dificultaram os Técnicos Agrícolas a assumir a responsabilidade técnica de empresas do comércio de agroquímicos no Estado, veja a reportagem no site da FENATA.


10 - NOVO BOLETIM DA FENATA

Estamos preparando um novo boletim da FENATA, para divulgar que a atual direção do CONFEA não esta cumprindo as decisões judiciais. Ainda na semana passada denunciamos o Conselho, no processo judicial em Brasília, que a FENATA impetrou contra o CONFEA.


quarta-feira, 1 de junho de 2011

CEM ANOS DE PROFISSÃO

PRESCRIÇÃO DE RECEITUÁRIO AGRÍCOLA PELOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS


PRESCRIÇÃO DE RECEITUÁRIO AGRÍCOLA PELOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS

Existem, ainda hoje, órgãos públicos que questionam a existência ou não de autorização legal para que técnicos agrícolas de nível médio expeçam receituário para a venda de agrotóxicos.

Por isso, é importante um breve relato de fatos e leis, para verificarmos que o técnico agrícola possui atribuição de expedir receituário, matéria já pacificada  pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça.

A venda de produtos agrotóxicos vem regulamentada pela Lei nº 7802/89, e, em seu artigo 13, estabelece que:

 Art. 13. A venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei.

Da norma acima transcrita, observa-se que o legislador se absteve de especificar quais os profissionais que estariam habilitados a prescreverem receituário. Remeteu a matéria às Leis que se ocupam da regulamentação das diversas profissões. Nesse contexto, importante analisar a Lei nº 5.524/68, que trata das atribuições dos técnicos agrícolas, a qual dispõe que:

Art. 2º - A atividade profissional do Técnico Industrial de nível médio efetiva-se no seguinte campo de realizações:
........

IV – dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;

“Art. 6º - Esta Lei será aplicável, no que couber, aos técnicos agrícolas de nível médio.”

Já o artigo 5º da referida lei prevê que o Poder Executivo promoveria a expedição dos regulamentos necessários para a sua execução. Foi, pois, editado o Decreto nº 90.922/85, regulamentando a Lei 5.524/68. E, em 2002, veio o Decreto 4.560 que alterou o Decreto nº 90.922/85.

Assim o Decreto 4.560/02, que regulamenta a Lei 5.524/68, em seu artigo 6º, XIX, discorre que:

Art 6º As atribuições dos técnicos agrícolas de 2º grau em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional e da sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem em:
.......
XIX - selecionar e aplicar métodos de erradicação e controle de vetores e pragas, doenças e plantas daninhas, responsabilizando-se pela emissão de receitas de produtos agrotóxicos;

Portanto, o técnico agrícola é legalmente habilitado, em decorrência do preceituado no já citado inciso IV do art. 2º da Lei nº 5.524/68, que prescreve que é ele o profissional habilitado para dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos agrícolas especializados.

Coaduna com esse entendimento as decisões dos tribunais pátrios, verbis:

ADMINISTRATIVO. PROFISSÃO REGULAMENTADA. TÉCNICO AGRÍCOLA DE NÍVEL MÉDIO. EXPEDIÇÃO DE RECEITUÁRIO PARA VENDA DE AGROTÓXICO.
A Lei nº 5.254, de 1968, prevê, entre as atividades próprias dotécnico agrícola de nível médio, a de dar assistência na compra,venda e utilização de produtos especializados da agricultura (art. 2º, II), nos quais se hão de considerar incluídos os produtos agrotóxicos. Assim, tais técnicos possuem habilitação legal para expedir o receituário exigido pelo art. 13 da Lei nº 7.802, de1989.
(TRF 4º, AMS nº 1998.04.01.049594-3, Relator TEORI ALBINO ZAVASCKI, dju 19/01/2000)

-grifos acrescidos-


CREA. TÉCNICOS AGRÍCOLAS. RECEITUÁRIO AGRONÔMICO. PRESCRIÇÃO.PROFISSIONAIS HABILITADOS. POSSIBILIDADE. ADMINISTRATIVO. 1. Desde o advento da LEI-5524/68, de 05 de novembro de 1968, estão os técnicos agrícolas autorizados a dar assistência na venda de
produtos especializados ( ART-2, INC-4, c/c ART-6 ), dentro do seu campo de realizações. Portanto, eles estão autorizados a dar assistência na venda de agrotóxicos e afins, porque tais produtos estão dentro de seu campo de atividades
. 2. Após a entrada em vigor da LEI-7802/90, de 11 de julho de 1990, passou a ser exigido o receituário, na venda de agrotóxicos, que pode também ser prescrito por técnicos agrícolas, porque já eram eles, desde 1968, profissionais habilitados, legalmente, a dar assistência na venda de tais produtos. 3. Os currículos de engenheiro agrônomo e de técnico agrícola não diferem muito, quantitativamente. E, sob o ponto de vista qualitativo, nenhum dos dois contém a disciplina de Toxicologia, atividade que aplica os conhecimentos na avaliação das substâncias químicas e dos seus efeitos nos homens e outros seres vivos. 4. Apelação e remessa oficial improvidas.
(TRF 4º, AMS nº 97.04.61631-7, Relator JOSÉ LUIZ B. GERMANO DA SILVA, dju 15/07/1998)
-Grifos acrescidos-

TRIBUTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. CREA. VENDA DE AGROTÓXICOS. ESTABELECIMENTO REGISTRADO, COM TÉCNICO DE NÍVEL MÉDICO INSCRITO. SUPERVISÃO DE ENGENHEIRO AGRÔNOMO. RESOLUÇÃO CONFEA Nº 344/90, ART. 1º E 3º. DESNECESSIDADE. LEI Nº 5.524/68. ART. 6º. DECRETO Nº 90.922/85, ARTS. 3º E 6º. LEI Nº 7.802/89, ART. 13. DECRETO Nº 98.816/90, ART. 51, § 2º.
1. As Leis nºs 5.524/68 e 7.802/89, bem como seus respectivos Regulamentos (Decretos nºs 90.922/85 e 98.816/90), autorizaram o técnico agrícola de nível médio a comercializar agrotóxicos .
2. É indevida a exigência da supervisão de engenheiro agrônomo para o citado comércio, feita pela Resolução CONFEA nº 344/90 (arts. 1º e 3º).
3. Apelação improvida. Remessa prejudicada.”
(AC 1998.01.00.071006-3/GO, rel. Juiz OLINDO MENEZES.)
-Grífos acrescidos-

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. TÉCNICOS AGRÍCOLAS DE NÍVEL MÉDIO. EXPEDIÇÃO DE RECEITUÁRIO PARA VENDA DE AGROTÓXICOS. HABILITAÇÃO LEGAL. PRECEDENTES.
1. A Primeira Seção desta Corte, interpretando a Lei n. 5.524/68, o Decreto n. 90.922/85, com a redação introduzida pelo recente Decreto n. 4.560/2002, e a Lei n. 7.802/89, pacificou o entendimento de que os técnicos agrícolas possuem habilitação legal para prescrever receituário agronômico, inclusive produtos agrotóxicos.
2. Recurso especial conhecido e provido.
(STJ,  RESp nº 605.819/PR, Relator: Ministro João Otávio Noronha, dju 01/02/2005)

ADMINISTRATIVO. TÉCNICOS AGRÍCOLAS DE SEGUNDO GRAU. PRESCRIÇÃO DE RECEITUÁRIO AGRONÔMICO. VENDA DE AGROTÓXICOS. POSSIBILIDADE.
I - O técnico agrícola de nível médio possui habilitação para expedir receituário destinado ao uso de produtos agrotóxicos.
II - "A Lei nº 5.254, de 1968, prevê, entre as atividades próprias do técnico agrícola de nível médio, a de dar assistência na compra, venda e utilização de produtos especializados da agricultura (art. 2º, II), nos quais se consideraram incluídos os produtos agrotóxicos. Assim, tais técnicos possuem habilitação legal para expedir o receituário exigido pelo art. 13 da Lei nº 7.802, de 1989. É expresso, nesse sentido, o art. 6º, XIX, do Decreto 90.922/85, com a redação dada pelo Decreto 4.560/2002." (EREsp nº 265.636/SC, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 04/08/2003)
III - Agravos regimentais improvidos.
(STJ, AGRESP nº 203083/SC, Relator: Franciso Falcão, dju 08/03/2005)

ADMINISTRATIVO. PROFISSÃO REGULAMENTADA. TÉCNICO AGRÍCOLA DE NÍVEL MÉDIO. EXPEDIÇÃO DE RECEITUÁRIO PARA VENDA DE AGROTÓXICO.
“A Lei nº 5.254, de 1968, prevê, entre as atividades próprias do técnico agrícola de nível médio, a de dar assistência na compra, venda e utilização de produtos especializados da agricultura (art. 2º, II), nos quais se consideraram incluídos os produtos agrotóxicos.  ASSIM, TAIS TÉCNICOS POSSUEM HABILITAÇÃO LEGAL PARA EXPEDIR O RECEITUÁRIO EXIGIDO PELO ART. 13 DA LEI Nº 7.802, DE 1989.
É expresso, nesse sentido, o art. 6º, XIX, do Decreto 90.922/85, com a redação dada pelo Decreto 4.560/2002.” (STJ, REsp nº 265.636-SC, Rel. Min. Teori A. Zavascki, DJ 25/06/2003)